REGULAMENTO CAMPANHA DE NATAL 2021 – MAC REALIZANDO SONHOS COM VOCÊ!

1. EMPRESA PROMOTORA

I. MANDATÁRIA: Todas as unidades do MAC Supermercados, sendo elas MAC MATRIZ; Rua Cel. Martinho Ferreira do Amaral, 370, Centro; MAC CENTRO II; Rua São Geraldo, 128, Centro; MAC PLANALTO; Rod. Carmem Duarte, 655, SANDRA REGINA; MAC SÃO GERALDO; Rua Rosa Ana da Conceição, 813, SÃO GERALDO II; MAC ROMEU DUARTE; Rua Geraldo Pinto do Amaral, 701, JARDIM PADRE LIBÉRIO;

II. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO: A promoção será válida para as cidades de Nova Serrana, Leandro Ferreira, Pitangui, Boa Vista, Perdigão e Araújos;

III. PERÍODO DA PROMOÇÃO: 16 de novembro de 2021 à 24 de dezembro de 2021;

IV. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 16 de novembro de 2021 à 15 de dezembro de 2021;

V. O MAC Supermercados, inscrito no CNPJ sob nº 20.633.061/0001-01, situado na Rua Cel. Martinho Ferreira do Amaral, 370, Centro, Nova Serrana/Minas Gerais, doravante designada simplesmente MANDATÁRIA, vem apresentar seu regulamento para a promoção “Campanha de Natal 2021 – MAC Realizando Sonhos Com Você!”, a ser realizada no período de 16 de novembro de 2021 à 24 de dezembro de 2021, cujo o objetivo é de presentear crianças no natal;

2. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

I. A promoção será realizada nas cidades de Nova Serrana, Leandro Ferreira, Pitangui, Boa Vista, Perdigão e Araújos, estado de Minas Gerais, através de todas as unidades do MAC Supermercados. Poderão participar da promoção crianças de até 12 (doze) anos de idade.

II. Para participar da promoção a criança deverá escrever uma carta contendo o pedido, nome completo, idade, endereço completo para entrega do presente e, além disso, escrita legível para a correta identificação da criança, e um número para contato sob pena de ser desconsiderada. Também serão desconsideradas as cartas que tiverem em seu conteúdo comentários preconceituosos, conteúdo obsceno, político, xingamentos, violentos e/ou considerados de mau gosto;

III. A criança que já tiver seu pedido atendido através da carta não poderá participar novamente da promoção com outra carta, sendo que poderá receber o presente uma única vez.

3. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

I. Serão desclassificadas da promoção as cartas que não conterem o endereço completo para entrega do presente;

II. Também será desclassificada da promoção a carta que for escrita por criança maior de 12 anos de idade;

4. ENTREGA DOS PRESENTES

I. Procedimento de seleção das cartas:

a) As cartas recebidas pelas unidades do MAC Supermercados serão submetidas a uma pré-seleção na própria loja onde está sendo entregue, momento em que será verificado se todos os requisitos foram cumpridos;

b) Após a pré-seleção, uma equipe de colaboradores selecionará as cartas aprovadas e as direcionará para a diretoria, momento em que serão escolhidas 50 (cinquenta) cartas que receberão os presentes;

II. Uma vez selecionadas as cartas finais, os presentes serão entregues no endereço constante nas mesmas, sendo que o MAC Supermercados não se responsabiliza por entregas realizadas por terceiros;

III. O MAC Supermercados se compromete a realizar a doação de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) em presentes;

IV. Além dos presentes que serão entregues pela Mandatária, os clientes do MAC Supermercados também poderão presentear as crianças. Basta ir a uma das unidades participantes e adotar uma carta, sendo que o presente poderá ser entregue por nosso Papai Noel ou poderá ser entregue pelo próprio cliente.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

I. Ao escrever a carta, os participantes autorizam a utilização de suas fotos, nomes, imagens da carta, depoimentos e fotos da entrega do presente para divulgação e resultados da campanha de natal, sem qualquer ônus adicional para as promotoras e seus patrocinadores;

II. O MAC Supermercados se reserva o direito de cancelar, suspender ou modificar qualquer item deste regulamento a qualquer momento, bem como interrompê-lo, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro impedimento causado por força maior que comprometa a integridade da campanha;

III. A participação na presente campanha caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento;

IV. Caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento;

V. A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, sendo que, todos os dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da campanha;

VI. Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como nome e endereço, sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e deletados conforme a própria legislação;

VII. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

Nova Serrana, 16 de Novembro de 2021.